sábado, 13 de abril de 2013

O TRABALHADOR SOFRE COM AS ALTAS PROGRAMADAS PARA EQUILIBRAR AS CONTAS.

Diminuir o rombo na Previdência Social, mais quem vai paga? Ai esta claro para nós, o porque das coisas.

 

Perícia do INSS: o campo de concentração brasileiro



As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos.
As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos.
Imaginem um cenário onde segurados doentes, acidentados, endividados e desesperados são confinados as dezenas e durantes horas, previamente fiscalizados por detectores de metais e vigiados por seguranças armados e truculentos, maltratados com ofensas por servidores no atendimento, enquanto agonizam a espera do perito pronto para humilhá-los e desenganá-los quanto as suas pretensões e direitos. Essa é a realidade da maioria das perícias médicas realizadas no INSS, que se assemelham aos piores campos de concentração existentes ao longo da história da humanidade.
Neste campo de extermínio social, os segurados são tratados como números e a perícia afigura-se como um ritual estressante no momento mais vulnerável do trabalhador. O INSS condena e mata pela via econômica os segurados, quando nega o benefício a que têm direito, porquanto os benefícios negados destinam-se ao principal responsável pela renda da família.
Os usuários do sistema chegam a esperar durante horas por atendimento tamanho é o descaso dentro das agências, sendo que em determinado momento a tolerância e paciência chegam ao fim. A frieza no atendimento revolta e indigna, por se tratar de um ser humano doente e necessitado de auxílio financeiro.
A superficialidade das perícias causa espanto, a maioria delas é realizada em poucos minutos, sendo humanamente impossível diagnosticar alguma doença neste contexto, especialmente se forem profissionais não especialistas nas doenças específicas do atendimento. A maioria das perícias é meramente “visual”, com alguns pedidos do perito para movimentar os braços, pernas, sentar e levantar, para a definição da incapacidade ou não. Isso quando os laudos não são completamente ignorados. Na prática, os segurados correm o sério risco de terem seus problemas uniformizados, sem levar em conta as peculiaridades e limitações de cada um em recuperar a capacidade laboral.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios que o INSS mais tenta inviabilizar pela via administrativa, através de avaliações severas nas perícias, denúncias de cotas de concessão e inversão de responsabilidades através de exigência de laudos, exames, atestados e receitas prévias a realização da perícia.
A “indústria do indeferimento” beneficia os servidores do INSS, visto que é bem mais fácil indeferir um benefício a ter que justificar a concessão, bem como para as empresas nos casos acidentários, visto que a subnotificação e indeferimentos a caracterização dos benefícios como acidentários possibilitam a sonegação tributária e contribuem para o não pagamento das indenizações trabalhistas. Essa “indústria do indeferimento” foi desmascarada por completo em 2011, quando o INSS tornou-se o maior litigante nacional segundo pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Dados não oficiais revelam que o número de indeferimentos administrativos de 30% a 80%, dependendo da agencia do INSS.
Uma prática comum do INSS é a cessação de benefícios sem a devida recuperação dos trabalhadores ou sem a prévia perícia administrativa.
O trabalho ou reintegração, muitas vezes são impostos pelos próprios peritos médicos, que informam ao segurado que farão à liberação daquele, mesmo sem condições de retorno, vez que os prazos da “alta programada” e as “metas de indeferimento” assim os obrigam.
Os laudos periciais dos médicos do INSS vivem sob suspeitas e cercados por escândalos. A divergência diametralmente oposta entre os relatórios médicos trazidos pelos trabalhadores e os relatórios produzidos pelos peritos justamente com base nos primeiros causa espanto. Se os documentos (atestados, laudos, exames, receitas) são ignorados pelo médico do INSS, especialmente um não-especialista, o resultado é desastroso.
A política anti-trabalhista do INSS, com o mau atendimento, nestes abatedouros sociais, leva os segurados a uma via-crúcis intensa e burocrática, de diversas perícias, negativas, concessões, prorrogações e reconsiderações. A política fascista dos atendimentos dos benefícios incapacitantes, leva as arbitrariedades e truculências na tratativa dos trabalhadores, quando aqueles apenas requerem os seus direitos.
O Ministério da Previdência ao instituir, de forma indistinta, o prazo para o restabelecimento do segurado, fere os preceitos básicos da medicina. Os peritos lastreiam-se numa listagem pré-definida e organizada com base no CID-10 (Código Internacional de Doenças) criado pela Organização Mundial de Saúde, para classificar e codificar as informações médicas. Assim, o médico perito tem apenas que lançar os CID´s que considerar aplicáveis ao caso e esperar a resposta do sistema computadorizado para obter o tempo de afastamento do segurado, estipulando também o tipo de tratamento a ser realizado (clínico, cirúrgico, quimioterápico e/ou radioterápico)
Outra crítica reside no fato que o CID não abrange algumas patologias, tal como a intoxicação por analgésicos e antipiréticos.
Não é possível objetivar questões subjetivas, tal qual prefixar prazos de 3 (três) meses para melhora mas ignorar os prazos para marcação de cirurgias na rede pública que podem demorar anos. A vulnerabilidade social e as particularidades dos casos devem ser consideradas.
As tabelas impostas pelo INSS em momento algum são utilizadas apenas como orientação aos médicos, mas como regra absoluta, até mesmo para não sofrerem as reprimendas da Autarquia Previdenciária quanto a concessões acima do que eles consideram aceitável.
O pior é que os representantes do INSS, tal como o chefe da Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, Paulo Cirino, acreditam que a tabela deveria servir de parâmetro também para os médicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Recentemente, o Brasil foi surpreendido com acusações do Poder Público contra uma médica do SUS onde repousam suspeitas de provocar a morte intencional de pacientes para liberar vagas na UTI. Guardada as devidas proporções é exatamente o que o INSS pratica com seus segurados, a ordem de melhora a qualquer custo, sob pena de extermínio econômico e assistencial.
Se o resultado da perícia for insatisfatório ou em contrário a realidade do beneficiário, este tem direito a requerer a prorrogação do benefício (ao menos para ser reavaliada e em caso positivo ver o benefício prorrogado por um tempo superior) ou a reconsideração (em caso de negativa total ao benefício), requerimentos que podem ser formalizados por telefone 135, no site da previdência – www.mpas.gov.br, ou nas agências.
O próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução n.º 1845, reconheceu oficialmente a Perícia Médica como uma área de atuação comum a todas as especialidades médicas, inclusive com certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Perícia Médica, para atender a uma reivindicação antiga quanto as perícias médicas realizadas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e a falta de padronização nas avaliações.
A presença dos acompanhantes durante a perícia ainda tem sido objeto de censura pelos peritos médicos que tem se recusado a cumprir a norma legal. A entidade nacional inclusive se pronunciou contra a medida de transparência.
Estranhamente ou não, a corporação médica emitiu uma nota pública para criticar também a ordem do Ministério da Previdência de disponibilizar em cada agência e postos, um exemplar do código de ética médico. Inclusive, dentro do INSS, é possível notar que ninguém utiliza os crachás de identificação, às vezes não assinam as próprias decisões e nem identificam seu número de registro no Conselho Federal de Medicina, fatos que dificultam a identificação para as denúncias.
O perito não se dá sequer ao trabalho de fazer as solicitações de procedimentos por escrito, através da Solicitação de Informações ao Médico Assistente (SIMA), forçando o segurado a peregrinar atrás de relatórios e exames contemporâneos. Via sacra que custa ainda mais dinheiro ao segurado, visto que precisa despender dinheiro para custear exames a relatórios, obtidos com celeridade apenas no sistema privado de saúde.
Outra situação que revolta é o jogo de empurra-empurra entre o INSS e a empresas. De um lado, a Autarquia que sabe da doença, mas libera o segurado, de outro lado, a empresa que igualmente tem ciência da doença e justamente por isso também não deseja arcar com as responsabilidade e riscos de um empregado doente/acidentado. O primeiro aduz que aqueles não estão em condições de trabalhar e o outro que não há outras funções adequadas para o retorno ao trabalho.
O caminho da humilhação no INSS obriga muitos trabalhadores a retornarem ao trabalho ainda doentes ou em recuperação do acidente. Mas existe o risco de vida real para o retorno açodado do segurado ao mercado de trabalho:
 Consequências para a saúde
“A vida e a saúde do trabalhador estarão em risco. Vou dar um exemplo simples: um trabalhador que reclama de dores no peito terá direito a 30 dias de afastamento, segundo a tabela de repouso, ou seja, será dispensado da perícia. Esta pessoa pode estar com risco de infartar e mesmo assim retornará ao trabalho, podendo efetivamente morrer com o esforço, calor excessivo e stress causado pelas atividades profissionais. Lembremos que mais de 95% dos trabalhadores brasileiros têm que esperar no mínimo 180 dias para fazer exames complementares básicos. Isso vale para toda e qualquer doença”. (site:sindmetalsjc.org.br, acessado em 21/03/2013, às 22:45 horas)
Os benefícios por incapacidade respondem por mais de 50% dos gastos do INSS e a mídia frequentemente traz questionáveis dados negativos sobre o fundo previdenciário no Brasil, mas tais fatos não deveriam servir para justificar a caça aos acidentados tampouco para mascarar interesses obscuros:
...
Governo quer privatizar a Previdência
"O governo segue um caminho errado. Ele culpa o trabalhador pelo seu próprio adoecimento, que é causado pelas condições de vida e de trabalho. Como as pessoas que elaboraram e coordenaram essa proposta [novas regras do INSS] são inteligentes e cultas do ponto vista da saúde pública, suspeito que a intenção é realmente a de privatizar essa área da seguridade social"
(site:sindmetalsjc.org.br, acessado em 21/03/2013, às 22:45 horas)
A perícia médica é um dos problemas mais impactantes no INSS, geralmente relacionada à deficiência na quantidade de analistas previdenciários ou na qualidade deles, vez que muitas vezes as perícias são realizadas por médicos não especialistas na doença ou lesãoem análise. Tantoé caótica essa situação que o próprio Conselho de Recursos da Previdência Social tem determinando de pronto, a reanálise da maioria das perícias, quando interposto recurso administrativo pelo segurado.
E, sem contar que a situação precária dos locais das perícias do INSS praticamente obriga os segurados a produzirem todas as provas da doença ou lesão incapacitante previamente, sendo inclusive censurados por alguns peritos quando não os trazem para avaliação.
Com efeito, a insegurança emanada pelas perícias administrativas, ainda amparadas pelas inconstitucionais “altas programadas”, impõem a composição do rol de pedidos de uma maneira a contemplar as imprevisíveis atuações da autarquia. Sobre a inconstitucionalidade da “alta programada” que impõe prazos pré-determinados para a melhora do segurado, a qualquer custo, é de longe, um instituto inconstitucional, que fere os princípios emanados da Constituição, dentre eles o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Profetizar uma data de melhora obrigatória, invertendo o ônus da prova ao beneficiário, contraria todos os estudos médicos conhecidos na atualidade. Aliás, interessante que tal atrocidade advenha de uma Orientação Interna Conjunta 1 DIRBEN/PFE secreta, inacessível, impublicável aos beneficiários da previdência social.
As vítimas do COPES (Cobertura Previdenciária Estimada), programa deflagrado pelo Ministério da Previdência iniciado em agosto de 2005, com o intuito de reduzir os números de concessões do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, cujo pretexto para a criação do instituto inviabilizador era suprimir fraudes na concessão dos benefícios e diminuir gastos com as perícias, nunca receberam indenização ou amparo judicial pelos sofrimentos causados pela “alta programada”. O programa acima ficou conhecido como “Data Certa” e dizimou milhares de benefícios previdenciários, muitos deles mantidos há anos e subitamente cessados.
O INSS já avisou que não se digna a pagar a “revisão dos auxílios”, benefícios por incapacidade, (aposentadorias por invalidez, pensões decorrentes e auxílios doença e acidente) aos segurados no período entre1999 a2002. Apesar de reconhecer que o erro abrange o lapso entre1999 a2009, atingindo cerca de 491 mil pessoas, a autarquia seguirá a ordem decadencial prevista em Lei, limitando o pagamento do erro apenas a2002 a2009.
Os benefícios acidentários não alimentam melhor sorte, visto que os percalços internos (e não previstos em Lei) impostos para o reconhecimento e concessão dessa modalidade desses benefícios acabam por mitigar o direito ao melhor e correto benefício. A ausência de correlação dos acidentes ou doenças com a atividade econômica da empresa, através da utilização do Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP (cuja criação visava justamente a facilitação ao reconhecimento destes benefícios acidentários, mas revelou-se largamente utilizada pelo INSS apenas para fiscalização e arrecadação contra as empresas devedoras). A mudança automática e surpresa dos tipos de benefícios, a utilização dos laudos trazidos pelos segurados apenas de forma negativa e a burocracia no preenchimento dos dados do CAT, são outros institutos que deveriam ser revistos para a melhoria das análises médicas, visto que estão na contramão das boas práticas médicas, desvirtuando o papel principal do INSS, o atendimento e assistência aos segurados durante o infortúnio médico incapacitante
No caso do auxílio-acidente, o INSS concede a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, valor maior que de uma mera comunicação, conforme se depreende dos artigos355 a360 e artigo 160, §7º:
“§ 7º Quando o benefício decorrer de acidente de trabalho, será necessário o preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme o disposto no art. 336 do RPS.”(negritado)
Em certa oportunidade, a OAB insurgiu-se contra as perícias realizadas em Cuiabá, com base em denúncias assustadoras:
“A mais grave das denúncias: peritos estão concedendo alta médica a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho sem examiná-los e muito menos ler os laudos que acompanham radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas e outros exames sofisticados. Se alguém reclama e são poucas as pessoas que têm coragem de se insurgirem contra o tratamento que recebem na perícia médica, porque faixas colocadas em pontos estratégicos do setor intimidam os segurados sobre punições a que estão sujeitos se ofenderem servidor público o perito justifica que as altas são programadas pelo INSS através do computador, com base na estimativa do tempo de duração da licença médica...”
(Comissão da OAB encabeça reação contra peritos do INSS em Cuiabá, site: jusbrasil, acessado em 25/03/2013, às 19:57)
Não existem dados oficiais, até mesmo em razão do aspecto sigiloso dos processos disciplinares administrativos dentro dos Conselhos Regionais de Medicina, mas diariamente é possível constatar a insatisfação pelos maus tratos e descaso ocorridos nas avaliações médicas.
Em Cárceres, por exemplo, o Ministério Público Federal teve que intervir através do requerimento de instauração de Inquérito Civil Público, pelas acusações de maus tratos pelos médicos peritos contra diversos usuários do INSS. A má qualidade dos serviços prestados, era realizado mediante tratamento “humilhante e desumano.”
De outro lado, também expõe-se a falta ética e à desobediência ao dever funcional de tratar com urbanidade os segurados dos serviços.
Como forma de sanar o problema, recomenda-se que os médicos peritos sejam submetidos a cursos e treinamentos de conscientização acerca dos deveres e proibições funcionais dos servidores públicos federais; a melhoria do sistema de ouvidoria; a diminuição do protecionismo nas proposituras de processos administrativos disciplinares; o aumento da transparência quanto aos trabalhos realizados pelos servidores do povo e o aumento do rigor em caso de reincidência delitiva.
A humanização das perícias médicas pelo INSS é uma reivindicação histórica, visto que os segurados - trabalhadores acabam por serem vistos e igualados a fraudadores durante o processo de requisição e perícia dos benefícios previdenciários.
Não é incomum que os segurados gravem as conversas realizadas durante o atendimento ou a perícia médica, como prova dos maus tratos. Mas os absurdos e certeza de impunidade são tamanhos, que em alguns casos ocorrem à vista dos demais segurados, nos corredores da Autarquia Previdenciária, tal qual foi exposto no processo julgado perante a 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, onde a médica perita havia ofendido a segurada de 83 anos de idade, exposta a situação vexatória, na presença de várias pessoas, que comparou ela a um “caminhão velho”, sendo aquela condenada solidariamente com o INSS à indenização no valor de R$ 10.000,00 à segurada A.P.O.
É improvável reconhecer no país outra instituição que afronte tantos direitos humanos fundamentais como o INSS, álamo para procedimentos humilhantes e vexatórios, muitos deles que acarretam também na falência econômica de diversos segurados e seus dependentes. Tais ilícitos refletem-se nos tribunais, visto que a Autarquia Previdenciária é a maior litigante do Brasil, a frente de bancos ou empresas de telefonia. As melhorias no atendimento e perícias têm ocorrido em doses homeopáticas e as punições são pontuais, sendo que neste contexto por muitos anos ainda veremos no seio das agências do INSS, algo muito próximo aos campos de concentração mais tenebrosos.
________________________
Fontes:
1 - INSS lidera número de litígios na Justiça - http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/13874-inss-lidera-numero-de-litigios-na-justica
2 - Lista do INSS - Tempo estimado para recuperação da capacidade funcional baseado em evidências
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/4_120404-104514-005.pdf
3 - Comissão da OAB encabeça reação contra peritos do INSS em Cuiabá - http://oab-mt.jusbrasil.com.br/noticias/285724/comissao-da-oab-encabeca-reacao-contra-peritos-do-inss-em-cuiaba
4 - Médico denuncia ataques das novas regras do INSS –
http://www.sindmetalsjc.org.br/imprensa/ultimas-noticias/impressao/1061/medico+denuncia+ataques+das+novas+regras+do+inss.htm

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Sindicato de Telemarketing com a CUT-Ba

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ATA DE AUDIENCIA 06/11/2009

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PATAC N 03/08 TNL CONTAX S/A

AUDIÊNCIA NO MINSTERIO PUBLICO DO TRABALHO

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OI, MM TELECOM E SINTET

Caminhada para o BOMFIM

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Senhor do Bomfim 11/01/2007

AS INSTITUIÇÕES PERDERÃO SUA FUNÇÃO

Nas favelas, no senado,
Sujeira pra todo lado,
Ninguém respeita a constituição,
Mas todos acreditam no futuro da nação.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá,
Na Baixada Fluminense, Mato Grosso,
nas Gerais e no Nordeste tudo em paz,
Na morte eu descanso, mas o Sangue anda solto,
Manchando os papéis, documentos fiéis,
Ao descanso do patrão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for Piada no exterior
Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

www.mte.gov.br

http://www2.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/Resumo.asp?NRRequerimento=SC01940

28 DE ABRIL DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO


O Ministério Público do Trabalho (MPT), vários Sindicatos, Centrais e organismos de defesa dor trabalhador estarão reunindo-se em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho.

Vale dizer que hoje em dia já se compreende doenças do trabalho como sendo todos aqueles que reduzem a capacidade Laboral mesmo sem matar, pois os quadros de distúrbios (mentais), dores (musculares, óssea) podem ser caracterizados e mensurados, bem como diagnosticados com maior exatidão. Dados do Anuário da Previdência Social indicam que em 2007 foram computados 14.224 acidentes de trabalho, tendo no mesmo período 80 óbitos e 243 pessoas com incapacidade permanente, vale ressaltar que não concordamos com os índices oficiais, pois não traduz a realidade da nossa categoria de operadores de telemarketing, pois sindicatos análogos e empresas tentam esconder debaixo do tapete, já que não é interessante alarmar a sociedade civil aos inúmeros casos de lesionados em função da atividade laboral, por isso estamos brigando por sindicatos específicos que realmente entendam das funções desempenhadas pelo trabalhador em comprimento de sua jornada de trabalho e não compactuem com a crescente demanda de trabalhadores junto INSS com auxilio acidentário e auxilio doença.

Amanhã dia 28 de abril, alguns de nos diretores, SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA estarão presentes em Feira de Santana para participar do evento em memória das vitimas de acidente de trabalho, buscando assim um melhor ambiente de trabalho, em busca da melhor qualidade de vida para quem transforma seu labor (ação) e bem em (serviço).

Demissão em massa na OI PAGO Bahia

Os funcionários da TNL CONTAX foram surpreendidos quando no dia 28 de março com uma demissão em massa dos trabalhadores do setor, foram mais de 80 companheiros desligados e com uma carta de demissão do dia 1 de abril, pena para alguns que não foi mentira.

Sabemos que o negocio é da CONTAX, mais por que a empresa não demite quem deseja sair os insatisfeitos e demite quem precisa daquela atividade para se manter.

Estamos aqui colocando a publico nosso protesto, por não concordar com a forma que estão sendo feitas as demissões.

SINTET NA LUTA PELO TRABALHADOR DE TELEMARKETING!!!!!!

Audiência Publica

Amanhã na Assembléia Legislativa da Bahia, através da comissão de direitos humanos, tem a honra de convidá-lo (a) para a Audiência Publica cujo objetivo é discutir “as Condições de Trabalho dos Operadores em Telemarketing / Call Center”, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2009, às 9h, na sala Herculano Meneses.


CALL CENTER

CALL CENTER
Ambiente favoravel a LER/DORT por que?

SINDICATO ESPECIFICO = IDENTIDADE PROPRIA

VAMOS FILOSOFAR?
PERGUNTEM QUAL O PORQUE DA VIDA?


EXISTEM VARIOS PORQUES?


PORQUÊ? AS COMPANHEIRAS EMPREGADAS DOMESTICAS TEM O SEU SINDICATO, OS CORDEIROS TEM O SEU SINDICATO, OS TRABALHADORES EM LIMPEZA PUBLICA TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, OS MEDICOS TEM O SEU SINDICATO, TELEFONICOS TAMBÉM TEM O SEU, ADVOGADOS TAMBÉM TEM O SEU, MUSICOS TAMBEM TEM O SEU, CORREIOS E TELEGRAFOS TAMBÉM TEM O SEU, PETROLEIROS E QUIMICOS TAMBÉM TEM O SEU, OS RADIALISTAS TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, RODOVIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, ELETRICITARIOS TAMBÉM TEM O SEU, PREVIDENCIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, MOTO TAXISTAS TAMBÉM TEM O SEU, POLICIA CIVIL TAMBÉM TEM O SEU, SAUDE TAMBÉM TEM O SEU, AGUA E ESGOTO TAMBÉM TEM O SEU, BANCARIOS TAMBÉM TEM O SEU, METALURGICOS TAMBÉM TEM SEU, CONSTRUÇÃO CIVIL TAMBÉM TEM O SEU!!!


TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS TAMBÉM TEM O SEU!!!!!!!! OU SEJA, ESTAMOS TENTANDO FAZER VALER O DIREITO CONSTITUCIONAL ART 8, LIVRE ASSOCIAÇÃO, POR ISSO FUNDAMOS, ELEGEMOS E TOMAMOS POSSE DA PRIMEIRA ENTIDADE DE TELEMARKETING NORTE/NORDESTE RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAIS O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE-DF, AINDA NÃO PUBLICOU A NOSSA CARTA SINDICAL, MERO TRAMITE BUROCRATICO, POIS AS CENTRAIS E MUITOS SINDICATOS ESTIVERAM OU AINDA ESTÃO SEM O MESMO DOCUMENTO, OU SEJA, NA MESMA SITUAÇÃO QUE A NOSSA DURANTE DECADAS, POIS O NOSSO INTUITO É DEFENDER INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES DA CATEGORIA.

A QUEM INTERESSA DEIXAR A CATEGORIA SEM IDENTIDADE PRÓPRIA? A QUEM?
SENDO ASSISTIDA POR DIVERSOS SINDICATOS ANÁLOGOS? OU SEJA, SINDICATOS CARTORIAIS,
POIS SÓ SERVEM PARA HOMOLOGAR AS DECISÕES DAS EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS.

MAIS, ATE HOJE A NOSSA CARTA SINDICAL NÃO SAIU? QUAL O PORQUÊ?

MESMO ASSIM VOCÊS PODEM CONTAR CONOSCO,

POR QUE VOCES AGORA TÊM UM SINDICATO ESPECIFICO!!! QUE CONHECE E VEM DESCUTINDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS AS POLITICAS DE SAÚDE PARA O TRABALHADOR TANTO DO MUNICIPIO QUANTO DE ESTADO, VEM TAMBÉM ATUANDO COM NOSSOS ADVOGADOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA, APESAR DE SER AINDA DE FORMA MODESTO, POR QUÊ NÃO TEMOS A CARTA.


SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

BLOG: http://sintetsindicato.blogspot.com/

E-mail: sintetsindicato@gmail.com


FILIE-SE E JUNTE-SE A NÓS,

POIS JUNTOS FAREMOS A DIFERENÇA


E O NOSSO GRITO IRÁ ECOAR PELOS QUATRO CANTOS!!

FAÇA JÁ A SUA DOAÇÃO.

POIS AS EMPRESA NÃO RECONHECEM

O NOSSO DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO

E DESEJAM MANTER A ESTRUTURA COMO ESTÁ.

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA: 3266-2

CONTA: 0055428-6

MPT firma compromisso com Contax e beneficia trabalhadores de todo o país

Cerca de 75 mil empregados da TNL Contax S.A. serão beneficiados pelo compromisso que a empresa assumiu com o Ministério Público do Trabalho, na última sexta (4/11). Após quatro audiências, a prestadora de serviço de contact center, uma das maiores do país, firmou novo termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT, assegurando assistência médica completa a todos os empregados em atividade no território nacional, acometidos de doenças ocupacionais. O processo foi conduzido em parceria com os profissionais do Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Fundacentro/Centro Regional da Bahia. Inspeção conjunta realizada no dia 23 de setembro havia comprovado a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, apontando descumprimento do TAC firmado com o MPT em julho de 2007, além de situações de assédio moral com trabalhadores que retornaram do INSS. Capitaneado pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, o TAC incluiu mais duas cláusulas de abrangência nacional. Uma referente aos trabalhadores ainda ativos que tenham retornado do benefício previdenciário relacionado ao trabalho após julho de 2007. Para esses, a empresa aplicará um programa de reabilitação com vistas à realocação, preferencialmente na mesma posição, ou em outra função compatível com suas qualificações. A terceira obrigação válida para empregados no território nacional indica que, independentemente da aplicação do programa de reabilitação, se houver restrição determinada pelo INSS para o exercício da função anterior, e não havendo outra função que o empregado possa desempenhar, ele será colocado em licença remunerada. Ainda entre as medidas para proteção dos que já manifestaram doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, o TAC traz obrigações válidas para os empregados da Contax lotados na Bahia, cerca de 8 mil trabalhadores. Entre elas, isenção total na co-participação no plano de saúde, quando a causa do afastamento tiver relação com a atividade na empresa, assim como isenção total do débito que mantinham com o plano de saúde. A isenção ocorrerá sem restrição ou limite de atendimento, consultas, exames e fisioterapia. Ainda, uma cláusula de responsabilidade social que garante assistência médica gratuita aos ex-empregados, por 12 meses, se apresentarem diagnóstico de doença ocupacional após o desligamento na empresa. O ato de não atribuir tarefas ao empregado em retorno do afastamento previdenciário, mantendo-o em contínuo estado de ociosidade foi qualificado como assédio moral no termo assinado pela Contax. E a importância de cumprir as recomendações do INSS, garantindo o retorno à atividade em um ambiente que não agrave as lesões do trabalhador, além da restituição dos valores indevidamente pagos (até 20/12/2009), relativos a plano de saúde, aos trabalhadores que retornaram do INSS a partir de janeiro deste ano também constam no TAC. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, a Contax pagará multa de R$ 25 mil, por cada cláusula descumprida. Os valores serão revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.