sábado, 26 de março de 2011

Trabalhadores de Telemarketing estão adoecendo precosimente.

NTEP - Peritos do INSS devem obediência à nova metodologia na concessão dos benefícios acidentários
(*) Admilson Viana
“O benefício acidentário, decorre de inesperado sacrifício de parte da pessoa no desempenho do trabalho. Em condições normais, ninguém recebe benefício dessa natureza; em condições ideais, ninguém haveria de receber. Trata se de compensação por evento extraordinário, cujas conseqüências imediatas é o próprio corpo da vítima que terá de suportar”.
Grande parte dos peritos do INSS teima em desconsiderar a nova metodologia trazida pela implantação do Nexo Técnico Epidemiológico na concessão do benefício acidentário, ainda que o empregador descumpra seu dever principal de emitir a CAT - Comunicação de acidente do trabalho, mesmo nos casos de dúvidas.
DEFINIÇÃO LEGAL DE DOENÇA.
Dispõe o art. 20 da Lei 8213/91:
“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º (...)

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho”.
Os acidentes de trabalho são, portanto aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
Dentre outros, são considerados acidentes de trabalho:
• Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc;
• Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por óleos lubrificantes, graxas, cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira, Amianto, etc.;
• Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho;
• Acidentes que acontecem em viagens a serviço da empresa;
• Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
A comunicação do acidente de trabalho ou doença profissional deve ser feita pelo empregador como sua responsabilidade principal à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho, sendo a 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho), não sendo desconhecido que em caso de omissão patronal, a CAT poderá também ser emitida pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social, mas o INSS costuma usualmente desconsiderar essa comunicação quando não comunicada pelo empregador responsável.

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Que politica vamos desnvolver para os nossos companheiros

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Unindo Forças para a Regulamentação da Profissão Já!!!!!!

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ATA DE AUDIENCIA 06/11/2009

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PATAC N 03/08 TNL CONTAX S/A

AUDIÊNCIA NO MINSTERIO PUBLICO DO TRABALHO

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OI, MM TELECOM E SINTET

Caminhada para o BOMFIM

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Senhor do Bomfim 11/01/2007

AS INSTITUIÇÕES PERDERÃO SUA FUNÇÃO

Nas favelas, no senado,
Sujeira pra todo lado,
Ninguém respeita a constituição,
Mas todos acreditam no futuro da nação.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá,
Na Baixada Fluminense, Mato Grosso,
nas Gerais e no Nordeste tudo em paz,
Na morte eu descanso, mas o Sangue anda solto,
Manchando os papéis, documentos fiéis,
Ao descanso do patrão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for Piada no exterior
Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

www.mte.gov.br

http://www2.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/Resumo.asp?NRRequerimento=SC01940

28 DE ABRIL DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO


O Ministério Público do Trabalho (MPT), vários Sindicatos, Centrais e organismos de defesa dor trabalhador estarão reunindo-se em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho.

Vale dizer que hoje em dia já se compreende doenças do trabalho como sendo todos aqueles que reduzem a capacidade Laboral mesmo sem matar, pois os quadros de distúrbios (mentais), dores (musculares, óssea) podem ser caracterizados e mensurados, bem como diagnosticados com maior exatidão. Dados do Anuário da Previdência Social indicam que em 2007 foram computados 14.224 acidentes de trabalho, tendo no mesmo período 80 óbitos e 243 pessoas com incapacidade permanente, vale ressaltar que não concordamos com os índices oficiais, pois não traduz a realidade da nossa categoria de operadores de telemarketing, pois sindicatos análogos e empresas tentam esconder debaixo do tapete, já que não é interessante alarmar a sociedade civil aos inúmeros casos de lesionados em função da atividade laboral, por isso estamos brigando por sindicatos específicos que realmente entendam das funções desempenhadas pelo trabalhador em comprimento de sua jornada de trabalho e não compactuem com a crescente demanda de trabalhadores junto INSS com auxilio acidentário e auxilio doença.

Amanhã dia 28 de abril, alguns de nos diretores, SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA estarão presentes em Feira de Santana para participar do evento em memória das vitimas de acidente de trabalho, buscando assim um melhor ambiente de trabalho, em busca da melhor qualidade de vida para quem transforma seu labor (ação) e bem em (serviço).

Demissão em massa na OI PAGO Bahia

Os funcionários da TNL CONTAX foram surpreendidos quando no dia 28 de março com uma demissão em massa dos trabalhadores do setor, foram mais de 80 companheiros desligados e com uma carta de demissão do dia 1 de abril, pena para alguns que não foi mentira.

Sabemos que o negocio é da CONTAX, mais por que a empresa não demite quem deseja sair os insatisfeitos e demite quem precisa daquela atividade para se manter.

Estamos aqui colocando a publico nosso protesto, por não concordar com a forma que estão sendo feitas as demissões.

SINTET NA LUTA PELO TRABALHADOR DE TELEMARKETING!!!!!!

Audiência Publica

Amanhã na Assembléia Legislativa da Bahia, através da comissão de direitos humanos, tem a honra de convidá-lo (a) para a Audiência Publica cujo objetivo é discutir “as Condições de Trabalho dos Operadores em Telemarketing / Call Center”, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2009, às 9h, na sala Herculano Meneses.


CALL CENTER

CALL CENTER
Ambiente favoravel a LER/DORT por que?

SINDICATO ESPECIFICO = IDENTIDADE PROPRIA

VAMOS FILOSOFAR?
PERGUNTEM QUAL O PORQUE DA VIDA?


EXISTEM VARIOS PORQUES?


PORQUÊ? AS COMPANHEIRAS EMPREGADAS DOMESTICAS TEM O SEU SINDICATO, OS CORDEIROS TEM O SEU SINDICATO, OS TRABALHADORES EM LIMPEZA PUBLICA TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, OS MEDICOS TEM O SEU SINDICATO, TELEFONICOS TAMBÉM TEM O SEU, ADVOGADOS TAMBÉM TEM O SEU, MUSICOS TAMBEM TEM O SEU, CORREIOS E TELEGRAFOS TAMBÉM TEM O SEU, PETROLEIROS E QUIMICOS TAMBÉM TEM O SEU, OS RADIALISTAS TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, RODOVIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, ELETRICITARIOS TAMBÉM TEM O SEU, PREVIDENCIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, MOTO TAXISTAS TAMBÉM TEM O SEU, POLICIA CIVIL TAMBÉM TEM O SEU, SAUDE TAMBÉM TEM O SEU, AGUA E ESGOTO TAMBÉM TEM O SEU, BANCARIOS TAMBÉM TEM O SEU, METALURGICOS TAMBÉM TEM SEU, CONSTRUÇÃO CIVIL TAMBÉM TEM O SEU!!!


TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS TAMBÉM TEM O SEU!!!!!!!! OU SEJA, ESTAMOS TENTANDO FAZER VALER O DIREITO CONSTITUCIONAL ART 8, LIVRE ASSOCIAÇÃO, POR ISSO FUNDAMOS, ELEGEMOS E TOMAMOS POSSE DA PRIMEIRA ENTIDADE DE TELEMARKETING NORTE/NORDESTE RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAIS O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE-DF, AINDA NÃO PUBLICOU A NOSSA CARTA SINDICAL, MERO TRAMITE BUROCRATICO, POIS AS CENTRAIS E MUITOS SINDICATOS ESTIVERAM OU AINDA ESTÃO SEM O MESMO DOCUMENTO, OU SEJA, NA MESMA SITUAÇÃO QUE A NOSSA DURANTE DECADAS, POIS O NOSSO INTUITO É DEFENDER INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES DA CATEGORIA.

A QUEM INTERESSA DEIXAR A CATEGORIA SEM IDENTIDADE PRÓPRIA? A QUEM?
SENDO ASSISTIDA POR DIVERSOS SINDICATOS ANÁLOGOS? OU SEJA, SINDICATOS CARTORIAIS,
POIS SÓ SERVEM PARA HOMOLOGAR AS DECISÕES DAS EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS.

MAIS, ATE HOJE A NOSSA CARTA SINDICAL NÃO SAIU? QUAL O PORQUÊ?

MESMO ASSIM VOCÊS PODEM CONTAR CONOSCO,

POR QUE VOCES AGORA TÊM UM SINDICATO ESPECIFICO!!! QUE CONHECE E VEM DESCUTINDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS AS POLITICAS DE SAÚDE PARA O TRABALHADOR TANTO DO MUNICIPIO QUANTO DE ESTADO, VEM TAMBÉM ATUANDO COM NOSSOS ADVOGADOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA, APESAR DE SER AINDA DE FORMA MODESTO, POR QUÊ NÃO TEMOS A CARTA.


SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

BLOG: http://sintetsindicato.blogspot.com/

E-mail: sintetsindicato@gmail.com


FILIE-SE E JUNTE-SE A NÓS,

POIS JUNTOS FAREMOS A DIFERENÇA


E O NOSSO GRITO IRÁ ECOAR PELOS QUATRO CANTOS!!

FAÇA JÁ A SUA DOAÇÃO.

POIS AS EMPRESA NÃO RECONHECEM

O NOSSO DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO

E DESEJAM MANTER A ESTRUTURA COMO ESTÁ.

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA: 3266-2

CONTA: 0055428-6

MPT firma compromisso com Contax e beneficia trabalhadores de todo o país

Cerca de 75 mil empregados da TNL Contax S.A. serão beneficiados pelo compromisso que a empresa assumiu com o Ministério Público do Trabalho, na última sexta (4/11). Após quatro audiências, a prestadora de serviço de contact center, uma das maiores do país, firmou novo termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT, assegurando assistência médica completa a todos os empregados em atividade no território nacional, acometidos de doenças ocupacionais. O processo foi conduzido em parceria com os profissionais do Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Fundacentro/Centro Regional da Bahia. Inspeção conjunta realizada no dia 23 de setembro havia comprovado a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, apontando descumprimento do TAC firmado com o MPT em julho de 2007, além de situações de assédio moral com trabalhadores que retornaram do INSS. Capitaneado pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, o TAC incluiu mais duas cláusulas de abrangência nacional. Uma referente aos trabalhadores ainda ativos que tenham retornado do benefício previdenciário relacionado ao trabalho após julho de 2007. Para esses, a empresa aplicará um programa de reabilitação com vistas à realocação, preferencialmente na mesma posição, ou em outra função compatível com suas qualificações. A terceira obrigação válida para empregados no território nacional indica que, independentemente da aplicação do programa de reabilitação, se houver restrição determinada pelo INSS para o exercício da função anterior, e não havendo outra função que o empregado possa desempenhar, ele será colocado em licença remunerada. Ainda entre as medidas para proteção dos que já manifestaram doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, o TAC traz obrigações válidas para os empregados da Contax lotados na Bahia, cerca de 8 mil trabalhadores. Entre elas, isenção total na co-participação no plano de saúde, quando a causa do afastamento tiver relação com a atividade na empresa, assim como isenção total do débito que mantinham com o plano de saúde. A isenção ocorrerá sem restrição ou limite de atendimento, consultas, exames e fisioterapia. Ainda, uma cláusula de responsabilidade social que garante assistência médica gratuita aos ex-empregados, por 12 meses, se apresentarem diagnóstico de doença ocupacional após o desligamento na empresa. O ato de não atribuir tarefas ao empregado em retorno do afastamento previdenciário, mantendo-o em contínuo estado de ociosidade foi qualificado como assédio moral no termo assinado pela Contax. E a importância de cumprir as recomendações do INSS, garantindo o retorno à atividade em um ambiente que não agrave as lesões do trabalhador, além da restituição dos valores indevidamente pagos (até 20/12/2009), relativos a plano de saúde, aos trabalhadores que retornaram do INSS a partir de janeiro deste ano também constam no TAC. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, a Contax pagará multa de R$ 25 mil, por cada cláusula descumprida. Os valores serão revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.