domingo, 17 de março de 2013


Salvador, 13 de março de 2013.


As denuncias já foram encaminhadas para:

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - SRTE e MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO - MTE/BA
A/C Setor responsável


Através desta solicitamos a divulgação desta retaliação, perseguição a trabalhador lesionado e dirigente sindical. Eduardo França Junior, portador de RG. 02.196.394-00, residente e domiciliado em Salvador/Ba fone: (71) 9168-8888 com Matricula Funcional RE-9290, admitido em 24/04/2001 como operador de telemarketing pela empresa TNL CONTAX S/A. CNPJ. 02.757.0008-14 localizada a Rua Anfrisia Santiago, 212 Campo da Pólvora, Bairro-Nazaré, fone: (71) 3131-8500/3131-8564 é deligado sem justa causa, após reintegração da Liminar em 24 de março de 2011, sendo que no dia 28 de maio de 2012 as 11:00 hs o mesmo havia informado que estava aguardando pericia apos os 15 dias de atestado medico com contrato de trabalho pela lei suspenso ate a pericia da Previdência Social que lhe garantiu beneficio de 23 de maio de 2012 ate 10 de julho de 2012 mesmo assim sofre mais uma vez com a perseguição sindical e discriminação por ser trabalhador lesionado e dirigente sindical.

Vale destacar que Eduardo estava sob efeito de liminar no PROCESSO 0000220-71-2011-5-05-026 TRT-BA 5 Região aguardando audiência 23 de julho de 2012, o mesmo foi reintegrado em 24/03/2011, pois detém estabilidade provisória, ligada aos problemas de saúde oriundos da patologia adquirida no labor em 30 de outubro de 2003 com CAT aberta pela empresa, com doença na qual vem tendo recessivas pelos mesmos motivos (ombros, braços e punhos), arrastando durante estes nove anos com diversos afastamentos, que reenterrados pela Previdência Social como B-91, no ultimo beneficio foi datado de 3 de junho de 2011 consequentemente ainda detinha o direito, que foi gravemente suprimido.

Ao longo dos meses de abril e maio o trabalhador tentou por diversas vezes entregar os atestados médicos da Clinica Seta 16/04/12 de um dia CID: M 544, da Clinica SOMED em 20/04/12 de um dia CID: G-560 da clinica Seta em 23/04/12 de cinco dias CID: G-560 em 07/05/2012 de oito dias e o outro de 15/05/2012 de mais oito dias ate 23 de maio de 2012 CID. G-560 o qual pela lei vigente no país, estabelece o afastamento imediato no decimo sexto dia pela Previdência Social.

O medico assistente verificou o quadro clinico do paciente e o mesmo necessita de afastamento, e estabelece em relatório no dia 15 de maio de 2012 a necessidade da manutenção do tratamento fisioterápico e medicamentoso por mais um período.

 Esta sendo prejudicado pela demora no atendimento para a identificação do quadro clinico que limita o desempenho das atividades ate corriqueiras, ficando agendada a sua próxima pericia para 10 de julho de 2012 e deferida pela previdência social, sob o mesmo CID: G-560 síndrome do túnel do carpo, com exames atualizados e feitos com a cobertura do plano da empresa na APAE (eletroneuromiografia) dos membros superiores MMSS, ressonância magnética da coluna cervical e lombar, ultrassonografia de ambos os braços, cotovelos e punhos na clinica Imagem Memorial apresentados e protocolados na empresa ao Dr. Otávio  ate por que a empresa procurou não restabelecer o vinculo deixando-me afastado do local de trabalho sem cumprir horário, já denunciado anteriormente em 2011 a SRTE, não acatando os atestados.

O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, no artigo 12, § 1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:

A legislação trabalhista (art. 473 da CLT) estabelece algumas situações em que o empregado poderá faltar ao serviço sem prejuízo da remuneração.
A legislação previdenciária dispõe que, em caso de doença, o empregado poderá se afastar do emprego (sem prejuízo dos salários) por até 15 dias consecutivos, situação em que o empregador é obrigado a remunerar o empregado como se trabalhando estivesse, consoante o § 3º do art. 60 da Lei 8.213/91.


Passados os 15 dias e não havendo possibilidade de retorno ao trabalho, o empregado será encaminhado ao INSS para a percepção de auxílio doença, quando pericialmente constatada a incapacidade para o trabalho.

Contudo, se isso não bastasse o mesmo é Presidente eleito de um Sindicato especifico de Trabalhadores em Telemarketing e Terceirizadas de Tele atendimento do Estado da Bahia desde abril de 2007 em sua segunda gestão, com CNPJ. 09.231.425/0001-86, registro em cartório e encaminhando o pedido de Registro Sindical ao Ministério do Trabalho e Emprego no pedido SC 13434.

Conforme dispõe o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT, o empregado que for eleito dirigente sindical, ainda que suplente, tem direito à estabilidade no emprego desde sua candidatura até um ano após o término do seu mandato por um ano.

            Por existir tais motivos, solicitamos fiscalização e autuação imediata dos princípios constitucionais ora feridos, que produzem diversos transtornos na vida do trabalhador, agora de ordem emocional lhe causando processo depressivo ate com o uso de ante depressivos por causa da ação dolosa da empresa.

            Em caso de acidente de trabalho típico ou moléstia que se lhe equipare a CF/88 no art. 7º, inciso XXVIII, assegura ao trabalhador o amparo da seguridade social, sem prejuízo do direito à reparação por danos materiais e morais, quando o empregador incorrer em dolo o culpa.


            Não há dúvida que a Constituição Federal cogita de responsabilidade civil subjetiva patronal, em caso de infortúnio. Não se descarta, porém, a responsabilidade civil objetiva do empresário que, no exercício normal de atividade que, por sua natureza, coloca em risco a integridade física, a saúde, ou, ainda, ofender a intimidade, a privacidade, a honra, a imagem ou outros valores inerentes aos direitos da sua personalidade do seu empregado (CF/88, art. 5º, X e Código Civil, art. 927 e seu parágrafo único).


            Todas as informações prestadas as instituições de fiscalização dos direitos individuais, coletivos e difusos dos trabalhadores, reforçam o que foi denunciado anteriormente em 2011 estes fatos serão encaminhadas também para as Centrais Sindicais, “Força Sindical”, UGT, CGTB, NOVA CENTRAL e OIT Organização Internacional do Trabalho, com cópia para os veículos de comunicação de massa (imprensa escrita e falada), pois se trata de uma discriminação e retaliação a trabalhador lesionado que detém a estabilidade por ser dirigente sindical.

            Mesmo sendo assinando as Convenções em seus artigos nº 98, nº 135, e nº 151 notamos a precariedade em nosso pais e o desrespeito ao que ficou homologado através dos decretos e termos complementares da Conferência Geral.

“A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, convocada em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo-se reunido, naquela cidade em 2 de junho de 1971, em sua quinquagésima sexta sessão;

Registrando as disposições da Convenção sobre o Direito de Organização e Negociação Coletiva, 1949, que protege os trabalhadores contra quaisquer atos de discriminação que tendam a atingir a liberdade sindical em matéria de emprego;

Considerando que é desejável que sejam adotadas disposições complementares no que se refere aos representantes dos trabalhadores;

Após ter resolvido adotar diversas propostas relativas à proteção dos representantes dos trabalhadores na empresa e às facilidades a lhes serem concedidas, questão essa que constitui o quinto ponto da ordem do dia da sessão:

 Após haver resolvido que essas propostas tomariam a forma de Convenção Internacional, adota, neste vigésimo terceiro dia do mês de junho do ano de mil e novecentos e setenta e um, Convenção abaixo que será denominada ‘Convenção Relativa aos Representantes dos Trabalhadores, 1971’;

           Ao verificar que o trabalhador e portador de estabilidades provisória, e identificar que o mesmo é a parte mais frágil na relação de emprego, solicitamos a imediata suspensão da demissão e sua reintegração.

Para tanto pedimos que sejam cobrados da empresa em questão, todos os documentos comprobatórios sobre o recebimento de férias dos últimos cinco anos, 1/3 de férias, Participação nos Lucros e Resultados, 13º salario e verbas salarias (dias trabalhados) desde sua reintegração em 4 de janeiro de 2011, com todos os reflexos INSS, FGTS, PIS, IR, TICKETS, vale transportes, plano de saúde, plano odontológico, confirmação de cartão de ponto, carga horaria, crachá todos os deveres cumpridos perante o trabalhador, levando-se em conta o assedio moral sofrido e o dano irreparável que vem causando, ao trabalhador e aos seus familiares (filhos e esposa) com uma agravante por ter um trato continuo e doloroso, dos danos morais lembramos também os danos materiais que decorreram da responsabilidade da empresa em sabendo da sua dupla estabilidade provisória (sindical e doença ocupacional) resolver correr o risco e demite-me mesmo sabendo de tudo, inclusive com a perda de sua qualidade funcional e laboral, passando a ter uma vida dificultada em decorrência das suas ações (empresa) como segurado da Previdência Social perdendo o caráter contribuitivo e dificultando meu afastamento tão pouco o direito aos benefícios previdenciários.

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Caminhada para o BOMFIM

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Senhor do Bomfim 11/01/2007

AS INSTITUIÇÕES PERDERÃO SUA FUNÇÃO

Nas favelas, no senado,
Sujeira pra todo lado,
Ninguém respeita a constituição,
Mas todos acreditam no futuro da nação.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
No Amazonas, no Araguaia iá, iá,
Na Baixada Fluminense, Mato Grosso,
nas Gerais e no Nordeste tudo em paz,
Na morte eu descanso, mas o Sangue anda solto,
Manchando os papéis, documentos fiéis,
Ao descanso do patrão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?
Terceiro mundo, se for Piada no exterior
Mas o Brasil vai ficar rico
Vamos faturar um milhão
Quando vendermos todas as almas
Dos nossos índios num leilão.
Que país é esse?
Que país é esse?
Que país é esse?

www.mte.gov.br

http://www2.mte.gov.br/sistemas/CNES/usogeral/Resumo.asp?NRRequerimento=SC01940

28 DE ABRIL DIA INTERNACIONAL EM MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO


O Ministério Público do Trabalho (MPT), vários Sindicatos, Centrais e organismos de defesa dor trabalhador estarão reunindo-se em Memória das Vítimas de Doenças e Acidentes de Trabalho.

Vale dizer que hoje em dia já se compreende doenças do trabalho como sendo todos aqueles que reduzem a capacidade Laboral mesmo sem matar, pois os quadros de distúrbios (mentais), dores (musculares, óssea) podem ser caracterizados e mensurados, bem como diagnosticados com maior exatidão. Dados do Anuário da Previdência Social indicam que em 2007 foram computados 14.224 acidentes de trabalho, tendo no mesmo período 80 óbitos e 243 pessoas com incapacidade permanente, vale ressaltar que não concordamos com os índices oficiais, pois não traduz a realidade da nossa categoria de operadores de telemarketing, pois sindicatos análogos e empresas tentam esconder debaixo do tapete, já que não é interessante alarmar a sociedade civil aos inúmeros casos de lesionados em função da atividade laboral, por isso estamos brigando por sindicatos específicos que realmente entendam das funções desempenhadas pelo trabalhador em comprimento de sua jornada de trabalho e não compactuem com a crescente demanda de trabalhadores junto INSS com auxilio acidentário e auxilio doença.

Amanhã dia 28 de abril, alguns de nos diretores, SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA estarão presentes em Feira de Santana para participar do evento em memória das vitimas de acidente de trabalho, buscando assim um melhor ambiente de trabalho, em busca da melhor qualidade de vida para quem transforma seu labor (ação) e bem em (serviço).

Demissão em massa na OI PAGO Bahia

Os funcionários da TNL CONTAX foram surpreendidos quando no dia 28 de março com uma demissão em massa dos trabalhadores do setor, foram mais de 80 companheiros desligados e com uma carta de demissão do dia 1 de abril, pena para alguns que não foi mentira.

Sabemos que o negocio é da CONTAX, mais por que a empresa não demite quem deseja sair os insatisfeitos e demite quem precisa daquela atividade para se manter.

Estamos aqui colocando a publico nosso protesto, por não concordar com a forma que estão sendo feitas as demissões.

SINTET NA LUTA PELO TRABALHADOR DE TELEMARKETING!!!!!!

Audiência Publica

Amanhã na Assembléia Legislativa da Bahia, através da comissão de direitos humanos, tem a honra de convidá-lo (a) para a Audiência Publica cujo objetivo é discutir “as Condições de Trabalho dos Operadores em Telemarketing / Call Center”, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2009, às 9h, na sala Herculano Meneses.


CALL CENTER

CALL CENTER
Ambiente favoravel a LER/DORT por que?

SINDICATO ESPECIFICO = IDENTIDADE PROPRIA

VAMOS FILOSOFAR?
PERGUNTEM QUAL O PORQUE DA VIDA?


EXISTEM VARIOS PORQUES?


PORQUÊ? AS COMPANHEIRAS EMPREGADAS DOMESTICAS TEM O SEU SINDICATO, OS CORDEIROS TEM O SEU SINDICATO, OS TRABALHADORES EM LIMPEZA PUBLICA TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, OS MEDICOS TEM O SEU SINDICATO, TELEFONICOS TAMBÉM TEM O SEU, ADVOGADOS TAMBÉM TEM O SEU, MUSICOS TAMBEM TEM O SEU, CORREIOS E TELEGRAFOS TAMBÉM TEM O SEU, PETROLEIROS E QUIMICOS TAMBÉM TEM O SEU, OS RADIALISTAS TAMBÉM TEM O SEU SINDICATO, RODOVIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, ELETRICITARIOS TAMBÉM TEM O SEU, PREVIDENCIARIOS TAMBÉM TEM O SEU, MOTO TAXISTAS TAMBÉM TEM O SEU, POLICIA CIVIL TAMBÉM TEM O SEU, SAUDE TAMBÉM TEM O SEU, AGUA E ESGOTO TAMBÉM TEM O SEU, BANCARIOS TAMBÉM TEM O SEU, METALURGICOS TAMBÉM TEM SEU, CONSTRUÇÃO CIVIL TAMBÉM TEM O SEU!!!


TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS TAMBÉM TEM O SEU!!!!!!!! OU SEJA, ESTAMOS TENTANDO FAZER VALER O DIREITO CONSTITUCIONAL ART 8, LIVRE ASSOCIAÇÃO, POR ISSO FUNDAMOS, ELEGEMOS E TOMAMOS POSSE DA PRIMEIRA ENTIDADE DE TELEMARKETING NORTE/NORDESTE RESPEITANDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAIS O MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE-DF, AINDA NÃO PUBLICOU A NOSSA CARTA SINDICAL, MERO TRAMITE BUROCRATICO, POIS AS CENTRAIS E MUITOS SINDICATOS ESTIVERAM OU AINDA ESTÃO SEM O MESMO DOCUMENTO, OU SEJA, NA MESMA SITUAÇÃO QUE A NOSSA DURANTE DECADAS, POIS O NOSSO INTUITO É DEFENDER INTRANSIGENTEMENTE OS INTERESSES DA CATEGORIA.

A QUEM INTERESSA DEIXAR A CATEGORIA SEM IDENTIDADE PRÓPRIA? A QUEM?
SENDO ASSISTIDA POR DIVERSOS SINDICATOS ANÁLOGOS? OU SEJA, SINDICATOS CARTORIAIS,
POIS SÓ SERVEM PARA HOMOLOGAR AS DECISÕES DAS EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS.

MAIS, ATE HOJE A NOSSA CARTA SINDICAL NÃO SAIU? QUAL O PORQUÊ?

MESMO ASSIM VOCÊS PODEM CONTAR CONOSCO,

POR QUE VOCES AGORA TÊM UM SINDICATO ESPECIFICO!!! QUE CONHECE E VEM DESCUTINDO EM TODAS AS INSTÂNCIAS AS POLITICAS DE SAÚDE PARA O TRABALHADOR TANTO DO MUNICIPIO QUANTO DE ESTADO, VEM TAMBÉM ATUANDO COM NOSSOS ADVOGADOS EM DEFESA DOS INTERESSES DA CATEGORIA, APESAR DE SER AINDA DE FORMA MODESTO, POR QUÊ NÃO TEMOS A CARTA.


SINTET - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELEMARKETING E TERCEIRIZADAS DE TELECOMUICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA.

BLOG: http://sintetsindicato.blogspot.com/

E-mail: sintetsindicato@gmail.com


FILIE-SE E JUNTE-SE A NÓS,

POIS JUNTOS FAREMOS A DIFERENÇA


E O NOSSO GRITO IRÁ ECOAR PELOS QUATRO CANTOS!!

FAÇA JÁ A SUA DOAÇÃO.

POIS AS EMPRESA NÃO RECONHECEM

O NOSSO DIREITO A LIVRE ASSOCIAÇÃO

E DESEJAM MANTER A ESTRUTURA COMO ESTÁ.

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA: 3266-2

CONTA: 0055428-6

MPT firma compromisso com Contax e beneficia trabalhadores de todo o país

Cerca de 75 mil empregados da TNL Contax S.A. serão beneficiados pelo compromisso que a empresa assumiu com o Ministério Público do Trabalho, na última sexta (4/11). Após quatro audiências, a prestadora de serviço de contact center, uma das maiores do país, firmou novo termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT, assegurando assistência médica completa a todos os empregados em atividade no território nacional, acometidos de doenças ocupacionais. O processo foi conduzido em parceria com os profissionais do Cesat - Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador e da Fundacentro/Centro Regional da Bahia. Inspeção conjunta realizada no dia 23 de setembro havia comprovado a continuidade de procedimentos irregulares na unidade operacional do Campo da Pólvora, em Salvador, apontando descumprimento do TAC firmado com o MPT em julho de 2007, além de situações de assédio moral com trabalhadores que retornaram do INSS. Capitaneado pelo procurador do MPT Luís Antônio Barbosa da Silva, o TAC incluiu mais duas cláusulas de abrangência nacional. Uma referente aos trabalhadores ainda ativos que tenham retornado do benefício previdenciário relacionado ao trabalho após julho de 2007. Para esses, a empresa aplicará um programa de reabilitação com vistas à realocação, preferencialmente na mesma posição, ou em outra função compatível com suas qualificações. A terceira obrigação válida para empregados no território nacional indica que, independentemente da aplicação do programa de reabilitação, se houver restrição determinada pelo INSS para o exercício da função anterior, e não havendo outra função que o empregado possa desempenhar, ele será colocado em licença remunerada. Ainda entre as medidas para proteção dos que já manifestaram doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho, o TAC traz obrigações válidas para os empregados da Contax lotados na Bahia, cerca de 8 mil trabalhadores. Entre elas, isenção total na co-participação no plano de saúde, quando a causa do afastamento tiver relação com a atividade na empresa, assim como isenção total do débito que mantinham com o plano de saúde. A isenção ocorrerá sem restrição ou limite de atendimento, consultas, exames e fisioterapia. Ainda, uma cláusula de responsabilidade social que garante assistência médica gratuita aos ex-empregados, por 12 meses, se apresentarem diagnóstico de doença ocupacional após o desligamento na empresa. O ato de não atribuir tarefas ao empregado em retorno do afastamento previdenciário, mantendo-o em contínuo estado de ociosidade foi qualificado como assédio moral no termo assinado pela Contax. E a importância de cumprir as recomendações do INSS, garantindo o retorno à atividade em um ambiente que não agrave as lesões do trabalhador, além da restituição dos valores indevidamente pagos (até 20/12/2009), relativos a plano de saúde, aos trabalhadores que retornaram do INSS a partir de janeiro deste ano também constam no TAC. Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, a Contax pagará multa de R$ 25 mil, por cada cláusula descumprida. Os valores serão revertidos ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.